André Borges usou alguns exemplos para explicar a Lei e comprovar suas preocupações. “Primeiro: ela torna inelegível aquele cidadão condenado criminalmente, mas que ainda tem a possibilidade de recorrer. Então pode existir uma situação em que ele foi considerado inelegível, continuou recorrendo e mais adiante foi absolvido por um Tribunal. Mas aí o prejuízo já está causado. Este o é o chamado princípio da presunção da inocência. O Supremo afastou a aplicação deste princípio”.
Em outro ponto da Lei, André Borges aponta o princípio da irretroatividade das Leis. “As Leis têm que atingir situações futuras. Não pode surgir uma Lei hoje e falar olha, os impostos pagos pelos profissionais de imprensa há cinco anos eu vou aumentar este imposto. Não, você não pode ser pego de surpresa com relação a uma conduta que você já adotou no passado. É o princípio da irretroatividade das Leis e esta Lei também se aplica a casos anteriores a início de vigência dela”.
Borges destacou sua preocupação com o precedente que a Lei da Ficha Limpa abriu. “A partir do momento em que o Supremo entende que a Lei é constitucional e afasta a aplicação daqueles dos princípios, ele pode usar esta mesma situação para outros casos no futuro. Então, eu como cidadão, fiquei muito preocupado com essa decisão do Supremo”, afirmou.
O advogado enfocou que isso é uma preocupação pessoal e isolada. “Daqui para frente à Lei da Ficha Limpa tem que ser aplicada. E, especificamente quanto a ela, a Lei representou uma novidade muito importante no direito brasileiro porque ela criou inúmeras novas hipóteses de inelegibilidade”, explicou.
Condenação
De acordo com André Borges, três situações caracterizam as principais mudanças e tornam o cidadão inelegível, sendo a condenação criminal, por meio de órgão colegiado, improbidade administrativa e contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), constando na decisão que é um ato doloso.
“Antes era o seguinte, você perdeu o recurso no Tribunal, não se preocupe, ainda pode recorrer a dois Tribunais de Brasília. Enquanto Brasília não julgasse os recursos, que demorava anos, o cidadão continuava sendo candidato. Às vezes já tinha ganho a eleição, já era prefeito, governador. Hoje não pode mais, quando o colegiado confirmar a condenação ele é inelegível”, esclareceu Borges.
Inelegível
Segundo André Borges, a mudança atinge um número grande de pessoas em Mato Grosso do Sul. “Muitos já estão com as barbas de molho”.
No caso de improbidade administrativa, Borges explicou que um cidadão que tem uma condenação em primeiro grau confirmado pelo órgão colegiado, ele passa a ser inelegível. “Ele pode até recorrer, mas a partir deste momento ele não é mais candidato”.
Já os administradores públicos que possuem contas rejeitas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) também está entre os inelegíveis. “Foram hipóteses novas criadas pelos legisladores que realmente vão afastar da vida pública um número grande de pessoas, de cidadãos”, avaliou.
Casos
André Borges ressaltou que em seu escritório seis clientes poderiam estar nestas situações, mas foi checado e os mesmo não se enquadram. “Não é todo e qualquer cidadão condenado em uma ação pública de improbidade que é inelegível. A Lei da Ficha Limpa diz que aquele condenado por ação de improbidade, que tiver recebido a pena de suspensão dos direitos políticos. Na sentença do juiz, entre outras penas, tem que constar a suspensão dos direitos políticos”, explicou.
Rigor
Para André Borges, a Lei da Ficha Limpa é extremamente rigorosa. “É porque ela criou hipóteses novas de ilegibilidade. É porque ela abrevia em pelo menos 50% o tempo de aplicação da Lei”.
Para Borges a abreviação do tempo é um dos principais pontos da Lei. “Além de ter criado algumas novas hipóteses”.
Moralidade
Borges afirma que a Lei é positiva para a sociedade. “Não é qualquer crime que torna a pessoa ilegível. Por exemplo, um furto um roubo, não gera ilegibilidade. É só para crimes mais graves, abuso do poder econômico, crimes da lei de licitação, crimes eleitorais. Não é todo e qualquer crime. Quem se envolve em homicídio culposo, que atropelou alguém na rua e matou, não é inelegível. Não é todo e qualquer crime que gera ilegibilidade”, exemplificou.
O advogado ressaltou que a Lei melhora a defesa da moralidade das eleições. “Amplia as possibilidades de defesa, porque ela trouxe situações novas e porque ela também encurtou o tempo para aplicação da Lei”.
Elegível
André Borges destacou que se o cidadão estiver enquadrado nos crimes citados na Lei ele é ilegível. “É uma lei que se aplica a fatos passados. Terrível essa Lei. Ela é rigorosíssima, neste aspecto ela é muito rigorosa”.
Vista como uma grande novidade no Brasil, Borges reafirmou que se preocupa com os precedentes que ela poderá abrir.
Efeito suspensivo pode abrir brecha na Lei da Ficha Limpa
ResponderExcluirAna Rita Amarília
Ana Rita Amarília
O advogado destacou a importância da Lei para a sociedade
Surpreso com a aprovação da Lei da Ficha Limpa na semana passada, o advogado, que também já atuou como juiz eleitoral, André Borges destacou suas preocupações quanto às mudanças que podem abrir precedentes para outras Leis e dá ampla oportunidade de defesa.
De acordo com Borges, mesmo naqueles casos em que a Lei fala que é inelegível, como quando o cidadão é condenado por improbidade e constou na sentença e na decisão do Tribunal a suspensão dos direitos políticos, ele ainda terá artifício jurídico para ser candidato.
“A própria Lei da Ficha Limpa, no artigo 26, letra “c”, prevê nas hipóteses de inelegibilidade, que se o cidadão estiver respondendo a um processo que ainda não terminou, o advogado pode entrar com recursos nos Tribunais de Brasília e pedir o chamado efeito suspensivo”.
Para o advogado, mesmo a Lei da Ficha Limpa sendo rigorosa, ela dá amplas alternativas de defesa para os supostamente inelegíveis. “Porque eu posso recorrer desta decisão e pedir ao Tribunal que dê ao meu recurso o efeito suspensivo. Se o Tribunal der o efeito suspensivo, ele continuará sendo candidato”, ponderou.
“Se no futuro ele perder o recurso, o candidato perderá o mandato. A Lei é rigorosa. Ela dá a possibilidade de se defender, mas deixa aquela preocupação: se eu não ganhar o recurso em Brasília, mesmo que eu seja prefeito, governador, eu sou afastado imediatamente do cargo. Publicou a decisão é afastado e assume o vice”, explicou.
Seriedade
Para o jurista, a Lei é extremamente rica, principalmente por oferecer ampla oportunidade de defesa. “Tem bandido por aí querendo tomar o poder, mas também tem gente séria. Ou então, há pessoas que por imprudência, ou falta de organização se envolveu numa prática desta, mas não é uma pessoa de má fé. Então, ela tem que ter a chance de provar nos Tribunais que ela é inocente”.
Borges lembrou que o poder público tem muitos formalismos e numa situação de falta de documento o cidadão pode ser condenado. “Mas ele não foi acusado de desviar dinheiro, de corrupção, de ter ficado com dinheiro público. Não, foi uma vírgulazinha que não constou no contrato. O Juiz pode até condená-lo, mas não vai dar pena de suspensão, porque normalmente esta pena é para aqueles casos mais graves”.
Renúncia
Nos casos de renúncia para evitar a cassação, o político se torna inelegível por oito anos. Borges falou do caso do ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzi, e explicou que ele entrou com o pedido para anular a sua carta de renúncia para perder o efeito de inelegibilidade. “O cidadão que estando para responder a um processo, que pode levar a cassação do mandato dele, ele renuncia. Fica inelegível por oito anos”.
Borges explicou que casos como o de Ari Artuzi torna o político inelegível. “Hoje o Artuzi e todos os vereadores que renunciaram estão inelegível. Antes não era assim. Esta hipótese não existia na lei. É uma hipótese nova e que antes era comum”. E acrescentou: “Todo aquele que renunciar ao mandato para fugir da cassação é inelegível por oito anos”.